JUSTIÇA NEGA INTERDIÇÃO DA PCH CAUSADORA DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM; MP REITEIRA PEDIDO
O promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen reiterou à Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, Christian Carla de Almeida Freitas, para que seja concedida liminar determinando a interdição completa da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) de Apertadinho, a fim de evitar a alteração na situação fática necessária para realização da vistoria, devendo ser requisitada escolta policial para garantir o cumprimento da medida pelo oficial da Justiça. A Juíza, acatando Ação Cautelar Antecipatória de Provas ajuizada pelo Ministério Público do Estado concedeu liminar apenas para a realização da perícia no local, mas não atendeu ao pedido de interdição da área
Nesta quinta-feira), diante do grave acidente ocorrido por causa do rompimento das obras de barragem da PCH de Apertadinho, a promotora de Justiça do Meio Ambiente, Aidee Maria Moser Torquato Luiz, sugeriu à propositura de Medida Cautelar de Produção Antecipada de Provas, especialmente a realização de perícia para o fim de constatar as causas do problema.
A CPC Medida Cautelar Antecipatória de Prova foi ingressada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, que requereu à Juíza como medida preparatória de ação principal a ser ajuizada oportunamente, a designação e peritos especializados a serem nomeados em Juízo cujos horários deverão ser suportadores pela empresa responsável pela construção do empreendimento e a interdição do empreendimento para evitar alteração no local do acidente.
Os peritos deverão responder questionamentos como quais foram as causas determinantes do rompimento da represa, a área afetada pelo rompimento, os danos ambientais causados e à população residente no entorno do empreendimento, se os estudos ambientais e estruturais do empreendimento foram elaborados por técnicos em engenharia de estrutura e o órgão ambiental possui técnicos capacitados para analisar os estudos apresentados para emissão das licenças necessárias à instalação e operação do empreendimento. À causa foi determinada o valor de R$ 10 mil para efeitos fiscais e processuais.
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