Justiça nega liberdade a acusado de furto
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou a liberdade a um acusado de furto na cidade de Vilhena, mesmo com a alegação da defesa de que ele seria beneficiário da lei 12.343/11, alteração na legislação que impede a decretação de prisão preventiva para crimes cujas penas sejam inferiores ou iguais a quatro anos. A Justiça decidiu que ele permanece preso até nova análise da questão, após informações prestadas pelo juiz que decretou a prisão.
O desembargador considerou que os elementos levados aos autos não são suficientes, ao menos neste momento, para afastar os motivos que motivaram o decreto de prisão e indeferiu (negou) o pedido e determinou que sejam requisitadas as informações ao juiz da Vara Criminal de Vilhena.
No entanto, para o relator do processo, desembargador Valter de Oliveira, ele teve a prisão preventiva decretada em razão de não ter sido encontrado no endereço residencial que informou quando preso em flagrante. O relator anotou ainda que, em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual do TJRO, obteve informação de que o acusado, ao ser libertado, deu endereço na cidade de Ji-Paraná, onde não foi encontrado. Passados seis meses, ele peticionou declinando o endereço correto, tendo o juiz constatado que era o mesmo, onde já havia sido procurado e dado como inexistente. Agora, nestes autos, ele volta a afirmar que reside em Ji-Paraná, indicando novamente o mesmo endereço, o que se confere pelo documento juntado ao processo.
O desembargador considerou que os elementos levados aos autos não são suficientes, ao menos neste momento, para afastar os motivos que motivaram o decreto de prisão e indeferiu (negou) o pedido e determinou que sejam requisitadas as informações ao juiz da Vara Criminal de Vilhena.
A liminar no Habeas Corpus 0007279-68.2011.8.22.0000 foi julgado no último dia 14 e publicado hoje no Diário da Justiça Eletrônico.
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