Rondônia, 13 de março de 2026
Geral

Justiça nega liberdade a acusado de tentativa de homicídio

Em julgamento de habeas corpus, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu manter preso acusado de tentativa de homicídio, destruição de coisa alheia e resistência à prisão. Para o relator da decisão liminar (inicial), desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, o melhor caminho a trilhar é aguardar maiores informações da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, que homologou a prisão em flagrante de Wéslei Santos de Castro, em 15 de dezembro do ano passado.



Contudo, para o relator, após a análise das razões apresentadas, não é relevante, pois, pela própria natureza da medida judicial, exige-se manifesta ilegalidade na prisão. A decisão liminar é do último dia 6 de janeiro.

A defesa alega que o acusado é inocente da imputação de tentativa de homicídio, dano e resistência, e assegura que o flagrante não preencheu os requisitos legais. Além disso, sustenta que ele é primário, possui residência fixa, emprego lícito e família constituída e que, uma vez em liberdade, não constituiria ameaça à ordem pública, nem prejudicaria a instrução criminal, ou se furtaria à aplicação da lei penal. Por isso pediu a liberdade provisória para que ele responda ao processo em liberdade.

Contudo, para o relator, após a análise das razões apresentadas, não é relevante, pois, pela própria natureza da medida judicial, exige-se manifesta ilegalidade na prisão. A decisão liminar é do último dia 6 de janeiro.

Júri popular

Caso o processo contra o acusado siga, já que ainda está na fase de inquérito policial, e seja oferecida denúncia pelo Ministério Público, ele pode ser julgado por júri popular, já que o crime que lhe é atribuído, doloso contra a vida, deve ser julgado por um Conselho de Sentença formado por sete jurados sorteados entre membros da comunidade inscritos no Tribunal do Júri da comarca. Além de homicídio, aborto e infanticídio também são julgados dessa forma, tanto consumados (morte) quanto tentativas.

Habeas Corpus nrº 0000030-32.2012.8.22.0000

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