Rondônia, 19 de janeiro de 2026
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Justiça nega liberdade a acusado de tráfico com doença grave

Foi negado o pedido de liberdade feito em favor de Manoel Marques de Souza Filho, acusado de tráfico de drogas. Preso em flagrante no dia 20 de outubro, ele alegou ser usuário de substâncias entorpecentes e, após descobrir ser portador do vírus HIV, elevou o consumo de drogas. Segundo o pedido feito por meio de uma liminar (decisão inicial) em Habeas Corpus, o acusado não iria vender as substâncias apreendidas, pois elas seriam para o próprio consumo.

No entanto, para a relatora do processo na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargadora Zelite Andrade Carneiro, o acusado está envolvido no suposto delito de tráfico (art. 33 da Lei n. 11.343/06), por ter sido flagrado na posse de aproximadamente 100g de substância entorpecente (cocaína), e não apenas uma pequena quantidade para o consumo.

Além disso, o acusado não levou aos autos comprovante de que tem residência fixa ou se exerce ocupação lícita, o que possibilitaria melhor análise do pedido. Assim como também não há notícias de que tenha sido formulado originalmente pedido de liberdade provisória ao Juízo de 1º grau, neste caso, a Vara de Delitos Tóxicos de Porto Velho. "A análise do pleito, neste momento, poderia caracterizar supressão de instância. Eis porque a autoridade impetrada deve ser ouvida", decidiu a desembargadora. A liminar foi negada no último dia 28 de outubro.

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