Rondônia, 30 de abril de 2024
Geral

Justiça nega liberdade a mulher que matou idoso por suposto abuso sexual

Uma mulher acusada de ter matado a pauladas João Batista Helker,63 anos, no interior de Rondônia, teve o pedido de substituição de prisão preventiva para prisão domiciliar negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO). O crime ocorreu no dia 3 de outubro de 2016. A decisão foi conforme o voto do relator, desembargador Valter de Oliveira.

O pedido de substituição prisional, em habeas corpus (HC), alegou que Helia Catiane Rodrigues da Silva, está sofrendo constrangimento ilegal em razão da prisão ter sido determinada por um homicídio simples. Além disso, Catiane Rodrigues é mãe de duas crianças, sendo que apenas uma delas mora com ela e está precisando de seus cuidados.

Por outro lado, o juízo da causa informou que não se trata de um homicídio simples, mas qualificado; a paciente agiu com vontade de matar e requinte de crueldade, sem dar o direito de a vítima se defender.

Nos autos, a mulher confessa que cometeu o crime em razão de a vítima ter abusado sexualmente de uma de suas filhas. A acusada fala, ainda, que a vítima constantemente à ameaçava dizendo que iria abusar de suas filhas e que, inclusive, chegou a mostrar o órgão sexual a ela, que é mãe das crianças.

Helia Catiane confessa, ainda, conforme consta no processo, que em razão das ameaças e dos supostos abusos, um determinado dia ela se irritou, foi à casa de João Batista Helker e deu várias pauladas nele e, depois dele morto, cortou seus órgãos sexuais. E ao sair da casa da vítima, subtraiu certa importância em dinheiro. Ela confessa em seu depoimento também que é usuária de drogas: maconha e cocaína.

De acordo com o voto do relator, os indícios apontam que a paciente praticou um crime previsto no art. 121, §2º, inciso II, III e IV, do Código Penal, isto é, um crime qualificado. Ela agrediu a vítima, que era especial, com um pedaço de madeira, aplicando vários golpes na cabeça, esmagando o crânio e, em seguida, ainda cortou o órgão genital, por isso o decreto prisional continua sendo necessário. Além disso, a denúncia do Ministério Público do Estado de Rondônia já foi ofertada e recebida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes-RO, o que confirma os indícios e autoria do crime.

Ainda de acordo com o voto do relator, “o direito à prisão domiciliar, nos termos do art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, não é direito absoluto e será concedido de acordo com as peculiaridades do caso, sendo inviável na hipótese em comento, dada a gravidade dos fatos que demonstram ser a prisão preventiva a única hipótese de proteção da ordem pública”.

O Habeas Corpus n.0001127-91.2017.8.22.0000 foi julgado com decisão unânime. Acompanharam o voto do relator, desembargador Valter de Oliveira, os desembargadores Daniel Lagos e José Jorge Ribeiro da Luz.

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