Rondônia, 29 de abril de 2024
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Justiça nega liminar pedindo desbloqueio de R$ 200 mil da Maq Service para pagar advogados

O juiz Francisco Prestello de Vasconcellos negou liminar ao mandado de segurança impetrado pela banca de advogados Romilton Marinho e José Alves Advogados Associados pedindo o desbloqueio de R$ 207 mil para pagamento de honorários devidos pela empresa Maq-Service Serviços Contínuos Ltda e seu proprietário José Miguel Saud Morheb. A firma que mantinha contratos de limpeza no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) foi pivô do escândalo de corrupção descoberto pela Operação Termópilas, deflagrada pela Polícia Federal em 2011. No pedido, os advogados alegam ofensa ao princípio da isonomia porque em processo semelhante a Justiça liberou R$ 308 mil para pagamento dos salários dos trabalhadores da Maq-Service. “Alegam que os honorários advocatícios têm natureza alimentar e colacionam precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça neste sentido”, argumentaram. Com base na Lei 12.016/09, proibindo medida liminar a compensação de créditos tributários, o juiz Francisco Prestello negou provimento do mandato de segurança.

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