Rondônia, 19 de dezembro de 2025
Geral

Justiça nega pedido de indenização por danos morais de cliente contra advogado

A Turma Recursal de Rondônia negou pedido em recurso e confirmou a sentença proferida pelo Juizado Especial de Guajará-Mirim, julgando improcedente a ação de indenização por danos morais proposta por cliente contra advogado.



Esclareceu o relator do recurso, juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, que a caracterização do dano moral depende de comprovação efetiva do abalo psíquico, sua extensão e o nexo de causalidade com a conduta do Requerido, o que não ocorreu no caso em comento. Por isso, votou pela manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório, o que foi acompanhado pelos juízes Glodner Luiz Pauletto e Enio Salvador Vaz.

Ao julgar o recurso inominado, a Turma Recursal confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, por entender que o prazo de 15 dias é perfeitamente razoável no caso em questão, considerando o tempo de execução da peça processual, as peculiaridades do caso e o fato de que a parte já estava presa há dois meses e já havia sido negado pedido anterior de liberdade provisória.

Esclareceu o relator do recurso, juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, que a caracterização do dano moral depende de comprovação efetiva do abalo psíquico, sua extensão e o nexo de causalidade com a conduta do Requerido, o que não ocorreu no caso em comento. Por isso, votou pela manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório, o que foi acompanhado pelos juízes Glodner Luiz Pauletto e Enio Salvador Vaz.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Última chance neste sábado: Energisa encerra campanha com até 80% de desconto e abre agência em Porto Velho

Governo entrega CNH Social a 82 condutores em diversos municípios

Nova 364 conclui obras na junta da ponte do Rio Machado

Operação Audácia 7 cumpre 38 buscas e 23 prisões temporárias em Rondônia e outros dois estados