Justiça nega recurso a ex-alunos do curso de formação da PM
Dois ex-alunos do curso de formação básica da Polícia Militar do Estado de Rondônia tiveram negado o pedido de anulação de uma prova. Com isso, a reprovação na disciplina de Direito Constitucional foi mantida e eles permanecem fora da PM. A decisão é da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, ao julgar a apelação contra uma decisão anterior, que já havia negado o pedido dos ex-alunos.
Aprovados no concurso público para policial militar, os dois rapazes não conseguiram alcançar a nota mínima para a aprovação. Argumentam que durante a formação, inciada há cerca de um ano, outra disciplina, a de Direito Administrativo, teve mais de 100 alunos reprovados, e, mesmo após outra prova, 26 deles ainda permaneceram inaptos. Situação que motivou a anulação dessa avaliação, sob o argumento de prejuízos à administração pública, dada a desproporção entre a cobrança da avaliação e a qualidade do ensino ministrado aos alunos. Por isso, os ex-alunos pediram isonomia, ou seja, tratamento igual com relação à avaliação em que não foram aprovados.
Entretanto, o juiz convocado Francisco Prestello de Vasconcellos negou seguimento à apelação. Para o magistrado, não há como invocar o princípio da isonomia, como pretendem os ex-alunos do curso de formação da PM, visto que se trata de situação distinta. Além disso, "a eliminação dos apelantes do curso de formação não acarretou nenhum prejuízo à Administração". Para Prestello, o fato de os alunos não terem alcançado a nota mínima exigida não pode ser atribuído à desproporção entre o ensino ministrado e o mau aproveitamento dos alunos.
O juiz convocado decidiu que o caso é diferente do da disciplina de Direito Administrativo, em que a proporção de reprovados foi de cerca de 26%. Por isso a apelação 0012645-22.2010.8.22.0001 foi negada pela 1ª Câmara Especial no último dia 4 e a decisão publicada nesta segunda-feira, 7, no Diário da Justiça Eletrônico.
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