Justiça obriga Município de Porto Velho a providenciar nova casa à moradora do São Sebastião

Uma mulher, ocupante de uma residência do conjunto Habitacional do Projeto São Sebastião I, não conseguiu, com apelação no Tribunal de Justiça de Rondônia, anular a sentença do juízo de 1º grau, que a determinou desocupar o imóvel em razão dela não ter cumprido o termo contratual com o município de Porto Velho. Porém, a decisão dos desembargadores da 2º Câmara Especial do TJRO determinou que a apelante (a mulher) pode continuar morando no imóvel até que o município de Porto Velho providencie outro, com prioridade, nos programas sociais de habitação.
A apelação Cível n. 0011479-81.2012.8.22.0001, foi julgada nessa terça-feira, 13. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Walter Waltenberg Junior e Eurico Montenegro.
Para o relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, a apelante não poderia alegar o desconhecimento do termo de compromisso público, todavia ficou demonstrado que agiu de boa-fé. Ela trocou o seu único bem. Por outro lado, o relator, em análise ao princípio da dignidade humana, observou que a Constituição Federal, no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais assegura o direito à moradia. A apelante tem um rendimento mensal de R$ 1.000,00 e mora com 6 pessoas.
A apelação Cível n. 0011479-81.2012.8.22.0001, foi julgada nessa terça-feira, 13. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Walter Waltenberg Junior e Eurico Montenegro.
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