Rondônia, 17 de novembro de 2024
Geral

Justiça obriga Prefeitura a fiscalizar táxi compartilhado em Porto Velho

Foto: Francisco Abreu

Em duas decisões esta semana, a Justiça de Rondônia questionou e determinou ao Município, ao prefeito Hildon Chaves e secretário de transporte e trânsito, Carlos Henrique da Costa, que expliquem as fiscalizações que estão sendo realizadas para coibir a prática do táxi compartilhado na cidade, adotado como forma de concorrência a sistemas como a da Uber.

Em uma dessas decisões, a juíza Inês Moreira da Costa da 1ª Vara da Fazenda Pública ordenou nesta terça-feira que o prefeito e o secretário iniciem imediatamente as fiscalizações, nesse caso, apenas em paradas de ônibus ou em vias expressas por onde circulam coletivos. A ação, um mandado de segurança, foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Urbano e com Características de Metropolitano de Passageiros no Estado de Rondônia (Sitetuperon) alegou graves prejuízos à categoria, causando risco à integridade física dos passageiros e empregados, além de caracterizar concorrência desleal com a concessionária prestadora do serviço municipal, o que pode gerar, futuramente, danos na economia e manutenção do contrato de concessão como firmado.

A juíza concordou liminarmente com os argumentos, afirmando que ao verificar imagens levada aos autos, confirmou que as vias estão sendo para transporte individual de passageiro ou coletivo, colocando em risco os bens materiais da concessionaria prestadora dos serviços de transporte público local, “assim como a integridade física dos passageiros transportados pelos ônibus e táxis.”

A magistrada pondera que o Município, ao dotar as avenidas e pontos exclusivos, o fez para facilitar o transporte público coletivo, “autorizado apenas a concessionária de serviços público, até mesmo porque o transporte individual de passageiros, por meio de táxi, não é considerado serviço público, sendo irregular a utilização das vias expressas e pontos de ônibus para o exercício da profissão de taxista, o que deve ser fiscalizado pelo poder público.” Ela considerou que cabe ao Munícipio a efetiva fiscalização.

Em outra ação, desta vez na 2ª Vara da Fazenda Pública, impetrada pelo Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transporte de Passageiro (SIM), o juiz Edenir Sebastiao Albuquerque da Rosa, deu prazo, na segunda-feira, para que as autoridades esclareçam se “está havendo fiscalização dos taxistas que vem exercendo atividade irregular denominada táxi compartilhado”.

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