Justiça obriga Sony a devolver o valor pago por equipamento com defeito
O Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Porto Velho, João Luiz Rolim Sampaio, julgou procedente o pedido da consumidora que se sentiu lesada pela empresa Sony do Brasil Ltda, ao comprar uma câmera fotográfica digital Sony, modelo DSC W-100, com bolsa e card memory stck, adquirida no dia 18 de junho de 2006, pelo valor de 1.896,00 reais que apresentou defeitos, motivando a consumidora a procurar a assistência técnica. Após 30 dias ela constatou que não houve nenhum reparo na máquina e resolveu procurar a Justiça.
Com a nota fiscal em mãos, ela pediu na Justiça restituição do dinheiro pago pelo equipamento e devidamente atualizado com juros e correção monetária. O Juiz entendeu que a Sony, fabricante do produto e responsável pela marca, deve responder pela regularidade, eficiência e eficácia do produto fabricado, distribuído, comercializado, inspecionado, reparando o defeito ou devolvendo o receptivo preço pago.
A empresa foi condenada a devolver o valor de R$ 1.896,00, pago pela consumidora, acrescido de juros. A Sony terá que efetuar o pagamento no prazo de15 dias, sob pena de acréscimo de 10% sobre o montante líquido e certo, independente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos).
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