Rondônia, 14 de outubro de 2024
Geral

Justiça penhora renda do Cruzeiro Esporte Clube para pagar jogadores

Complicou-se a situação do Cruzeiro Esporte Clube e seu presidente, Domingos Anastácio Pinheiro de Oliveira, o “Loló”. Por decisão do juiz Edilson Carlos de Souza Cortez, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, a Federação de Futebol de Rondônia deve reter 50% da renda de todos os jogos do time para quitar o salário dos jogadores em atraso. Eles foram abandonados pela direção do Cruzeiro e chegaram a passar fome.

Segundo a decisão, a Federação também não pode mais realizar qualquer repasse ao clube, devendo eventuais valores serem depositados em conta à disposição do Juízo, sob pena de multa diária. O Cruzeiro deve ainda apresentar cópia dos registros de seus empregados e proceder a rescisão dos contratos de trabalho dos jogadores: MARCELO VÍTOR DOS SANTOS, RAFAEL MUNIZ DE ARAÚJO, IVAN MARCELO DA CONCEIÇÃO, BRUNO FREITAS DA SILVA, VALDEVANDER CRECENCIO DE JESUS, WELLINGTON VIEIRA DE CASTRO, EDNO HENRIQUE DIAS, JOSÉ CÍCERO SANTANA DA SILVA, MAICON LUIZ DA CUNHA, FERNANDO REGES COSTA, MURILO SANTOS BATISTA, JACKSON VIDEO GOMES e ÉDER SILVIO DE MEDEIROS CABRAL. O afastamento do presidente será analisado em outra oportunidade. Coube ao Ministério Público do Trabalho representar contra o Clube.

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