Rondônia, 16 de março de 2026
Geral

Justiça proíbe consórcios antecipar captação de poupança popular

A 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho julgou procedente a ação civil pública (autos nº 0138147-49.2002.8.22.0001), proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor, contra as empresas Maq Motors, Shopping Motors, Multi Marcas, Hiper Motors e outras, determinando às referidas empresas que se abstenham de oferecer ao público consumidor contratos que tenham como objetivo a captação antecipada de poupança popular, na modalidade de consórcios de motocicletas.

As empresas devem cessar definitivamente tais práticas até que tenham autorização do Banco Central para tanto, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada contrato que venha a ser assinado, bem como, condenando-as à restituição do status quo aos consumidores lesados. O Juízo decretou, ainda, o bloqueio dos bens das referidas empresas e de seus sócios, tudo sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

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