Rondônia, 21 de setembro de 2026
Geral

Justiça proíbe greve de médicos e demais servidores da saúde de Rondônia

O desembargador Miguel Mônico, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, concedeu liminar, na tarde desta terça-feira (2), suspendendo a greve de servidores da saúde ligados aos Sindicatos Médico de Rondônia (Simero), dos Profissionais de Enfermagem (Sindero) e dos Trabalhadores do Poder Executivo do Estado (Sintraer). A decisão também proibiu a propaganda e incentivo ao movimento paredista.

Na determinação, o magistrado ordenou que os sindicatos se abstenham de paralisar os serviços, devendo manter o funcionamento integral das atividades representadas, até nova deliberação judicial.

Em caso de descumprimento imediato da ordem, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão, contra cada um dos sindicatos citados. Além disso, os membros das diretorias poderão ser responsabilizados individualmente, com multa diária e pessoal de R$ 2 mil para cada dirigente.

A decisão também prevê multa diária de R$ 200 para cada servidor que aderir ao movimento, reforçando a proibição da paralisação até novo pronunciamento da Justiça.

A greve das categorias foi iniciada oficialmente nesta terça-feira. Os manifestantes alegam que o Governo não quer negociar.

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