Rondônia, 08 de outubro de 2024
Geral

Justiça pune adolescentes que atearam fogo em ônibus

Dois adolescentes que confessaram participação no assalto e incêndio de um ônibus de transporte coletivo de Porto Velho receberam punição máxima da Justiça de Rondônia, de acordo com o que prevê o Estatuto da Criança e Adolescente. Foi aplicada a eles a media socioeducativa de internação pelo período de até três anos pela juíza Juliana Couto Matheus, do Juizado da Infância e Adolescência da capital.


No dia do fato, na madrugada do dia 14 de junho, um domingo, os acusados, em companhia de Edson, invadiram o coletivo na rua Rosalina Gomes, no bairro Mariana, expulsaram os passageiros sob ameaça de revólver calibre 38, roubaram o dinheiro do caixa e começaram a espalhar gasolina por dentro do veículo, que ainda estava com o cobrador e o motorista em seu interior. Eles atearam fogo e fugiram. O dinheiro, fruto do assalto, teria ficado com Edson.

Na sentença, a juíza aplicou aos adolescentes a medida socioeducativa de internação, na forma do artigo 121 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo prazo que se fizer necessário. A medida será executada pela Faser, que deverá apresentar relatórios bimestrais relatando o tratamento psicoterapêutico e as atividades psicopedagógicas realizadas com o adolescente, bem como, ao final, o relatório psicossocial. A magistrada ressaltou que o ato é de extrema gravidade, por isso foi aplicada a medida de internação como meio de melhor acompanhar, auxiliar e orientar os adolescentes, que é a mais dura punição prevista pela legislação brasileira nesses casos.
Segundo um deles, a ordem de assaltar e atear fogo no coletivo teria vindo de dentro do presídio Urso Branco, como forma de retaliação por medidas adotadas pela direção daquela unidade prisional. Informação desconhecida pelo outro adolescente, que afirmou ter sido convidado apenas para o assalto, o que lhe renderia dinheiro para comprar roupas.
No dia do fato, na madrugada do dia 14 de junho, um domingo, os acusados, em companhia de Edson, invadiram o coletivo na rua Rosalina Gomes, no bairro Mariana, expulsaram os passageiros sob ameaça de revólver calibre 38, roubaram o dinheiro do caixa e começaram a espalhar gasolina por dentro do veículo, que ainda estava com o cobrador e o motorista em seu interior. Eles atearam fogo e fugiram. O dinheiro, fruto do assalto, teria ficado com Edson.

Na sentença, a juíza aplicou aos adolescentes a medida socioeducativa de internação, na forma do artigo 121 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo prazo que se fizer necessário. A medida será executada pela Faser, que deverá apresentar relatórios bimestrais relatando o tratamento psicoterapêutico e as atividades psicopedagógicas realizadas com o adolescente, bem como, ao final, o relatório psicossocial. A magistrada ressaltou que o ato é de extrema gravidade, por isso foi aplicada a medida de internação como meio de melhor acompanhar, auxiliar e orientar os adolescentes, que é a mais dura punição prevista pela legislação brasileira nesses casos.

Além de Edson, foi preso também Edivalnei Crispim de Oliveira, o "Ravengar", que seria o mentor do crime. Ambos têm várias outras passagens pela polícia e serão julgados em outro processo, esse criminal. O motorista do ônibus teve queimaduras em mais de 50% do corpo, ficou 15 dias internado e ainda passa por tratamento.

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