Rondônia, 21 de junho de 2026
Geral

Justiça reconhece direito à adicional de insalubridade a agente de saúde

A Justiça de Rondônia negou recurso do Município de Buritis e manteve a decisão de reconhecer o direito de uma agente comunitária de saúde em receber o pagamento de adicional de insalubridade retroativos ao período de maio de 2005 a outubro de 2010. A decisão é do juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, convocado para compor a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJRO).



Juntou à sua decisão julgado do TJRO em caso semelhante (Apelação:0017393-08.2008.8.22.0021, Des. R. Mimesse, 31/08/2010) e destacou que diante da presença de laudo pericial atestando o ocorrência da atividade insalubre aliado ao fato do Município já vir efetuando o pagamento do adicional, a sentença não merece reparos.
Para o relator do processo, embora o Município defenda que a servidora não faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), já vem realizando o pagamento de tal adicional no contracheque dela desde novembro de 2009. O juiz convocado também afastou as alegações quanto à suposta inconsistência do laudo.

Juntou à sua decisão julgado do TJRO em caso semelhante (Apelação:0017393-08.2008.8.22.0021, Des. R. Mimesse, 31/08/2010) e destacou que diante da presença de laudo pericial atestando o ocorrência da atividade insalubre aliado ao fato do Município já vir efetuando o pagamento do adicional, a sentença não merece reparos.

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