Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

Justiça reconhece o melhor interesse da criança em caso de adoção direta

Uma criança adotada de forma direta, porém tendo os pretendentes a adotá-la obedecido todos procedimentos legais ao formularem o pedido, ganhou o direito de permanecer com a família adotiva, pois o relator do processo, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, considerou o melhor interesse da menina para indeferir (negar) a apelação do Ministério Público (Apelação Cível nº 0031520-11.2009.8.22.0701).



Além disso, o desembargador, baseado em jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de Rondônia e tribunais superiores, entendeu que a permanência da criança na família substituta atende ao interesse da criança, "fator que prevalece sobre a rigidez da ordem da lista".

Mas o relator do voto, ao examinar as provas, concluiu que o caso se enquadra no artigo 166 do ECA, que diz que se os pais tiverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

Além disso, o desembargador, baseado em jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de Rondônia e tribunais superiores, entendeu que a permanência da criança na família substituta atende ao interesse da criança, "fator que prevalece sobre a rigidez da ordem da lista".

Mencionou ainda na decisão que os demais aspectos exigidos pelo Estatuto foram cumpridos. A mãe biológica, já com dois filhos, abriu mão do terceiro de forma definitiva. Ela relatou em depoimento que o pai não quis assumir a paternidade, pois é casado e tem família constituída.

O laudo da psicóloga que acompanhou o caso também atesta que não houve má fé dos requentes ao ajudar a mãe biológica, pois foi a própria gestante que pediu a uma terceira pessoa que procurasse o casal para que ficasse com o bebê. Quando o mesmo nasceu, os requerentes procuraram os órgãos competentes e foram orientados a registrar a criança em nome da mãe biológica, para só então requerer o pedido da adoção.

"Por tudo o que consta dos autos, não subsistem motivos para reformar a sentença, visto que, os requerentes reúnem condições de proporcionar cuidados favoráveis a um desenvolvimento saudável da criança, acrescentando a possibilidade de manutenção de vínculos fraternos, por meio da convivência com os irmãos biológicos, o que dentro da vivência de separação da mãe biológica pode representar um vínculo estável", concluiu o magistrado.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Laudo da PF revela falsificação em contrato e agrava escândalo da cota de gênero no PSB em Porto Velho

Briga entre duas mulheres termina com prisão no Centro de Porto Velho; PM usou gás de pimenta na ação

Região central de Rondônia pode sofrer colapso de energia com tempestades neste fim de semana, alertam institutos de meteorologia

Vídeo: motociclista sem CNH atropela cabo da PM durante perseguição no Espaço Alternativo