Justiça reconhece união homoafetiva e determina partilha de bens
Decisão da 4ª Vara da Família e Sucessões da comarca de Porto Velho reconheceu a união estável entre duas mulheres, aplicando à convivência das duas todas as garantias legais dos casais heterossexuais. Além de reconhecer a união, a Justiça determinou a partilha dos bens móveis que as duas adquiriram durante 12 anos vivendo juntas.
De forma que, aplica-se à união homoafetiva as disposições legais da união estável previstas no artigo 1723 do Código Civil, decidiu o magistrado. Para o juiz do caso, de muito tempo a família perdeu o seu principal objetivo que era a procriação, atualmente a constituição dos núcleos familiares tem como o principal sustentáculo o afeto.
Na ação declaratória de união estável homoafetiva com partilha de bens, o juiz titular da Vara de Família, Adolfo Theodoro Naujorks Neto, primeiro analisou a possibilidade jurídica do pedido. Para o juiz, a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem comum sem preconceitos de sexo, são respectivamente fundamento do Estado brasileiro e objetivo fundamental da República, o que implica reconhecer que não se pode impedir o reconhecimento da união estável entre pessoas, ainda que do mesmo sexo.
De forma que, aplica-se à união homoafetiva as disposições legais da união estável previstas no artigo 1723 do Código Civil, decidiu o magistrado. Para o juiz do caso, de muito tempo a família perdeu o seu principal objetivo que era a procriação, atualmente a constituição dos núcleos familiares tem como o principal sustentáculo o afeto.
Nesse sentido, recentemente o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade 4277-DF, declarou a aplicabilidade da união estável às uniões estáveis. O STF decidiu que, como o Estado existe para auxiliar os indivíduos nas realização dos respectivos projetos pessoais de vida, a opção sexual e as escolhas na busca da felicidade individual não podem ser motivos para diminuição ou exclusão de direitos às pessoas.
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