Justiça rejeita Mandado de Segurança para reabertura de boate
O Desembargador Miguel Mônico rejeitou o Mandado de Segurança dos advogados da empresa D.M De Lima ¿ ME, por meio do qual era pedida a suspensão da sentença do Juizado da Infância e Juventude de Porto Velho, que determinou o fechamento da boate Dimples Dance por 15 dias, mais o pagamento de multa no valor de 20 salários mínimos.
Segundo o magistrado caberia à empresa interpor o recurso de apelação e não mandado. Ele lembrou que próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece essa solução.
Para fundamentar a decisão, o Desembargador ainda valeu-se da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal (STF), em que é estabelecido que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Jurisprudência semelhante é também utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
Segundo o magistrado caberia à empresa interpor o recurso de apelação e não mandado. Ele lembrou que próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece essa solução.
Para fundamentar a decisão, o Desembargador ainda valeu-se da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal (STF), em que é estabelecido que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Jurisprudência semelhante é também utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
Pelas razões e fundamentos expostos, de que é incabível a utilização do instrumento processual utilizado pelos advogados da Dimples, o Desembargador indeferiu liminarmente a inicial, com fundamento no art. 10 da Lei n. 12.016/2009 e julgou extinto o processo sem resolução do mérito (art. 267, inc. I, do CPC). A decisão é desta quarta-feira, 20, e foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta sexta-feira, 22.
Fechamento
A Dimples Dance foi fechada essa semana em cumprimento à decisão do Juizado por múltiplas reincidências no descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Portaria 001/99 ¿ JIJ/PVH, por permitir a permanência de adolescentes durante os eventos realizados no local aos finais de semana.
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