Rondônia, 25 de fevereiro de 2025
Geral

Justiça revê punição do juizado de menores a comerciante

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiram dá provimento ao recurso interposto por Simone Alves Arruda, absolvendo-a da pena aplicada. Ela havia sido condenada no 1º Grau de Jurisdição (Juiz) ao pagamento de multa no valor de três salários mínimos.

Consta nos autos que, no dia 08 de outubro de 2008, às 15h07min, comissários de menores, durante fiscalização, encontraram um adolescente jogando sinuca com outras pessoas adultas no estabelecimento comercial. Em sua defesa, Simone Alves alegou que seu filho não estava jogando sinuca, e sim guardando os tacos. Além disso, ela afirmou ainda que o comércio é o seu único meio de subsistência e que não tem outra opção senão colocá-lo junto a sua residência.

De acordo com o relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, a simples permanência de adolescente em estabelecimento com jogo de sinuca configura ato infracional, "mas a circunstância do local ser também residência, fonte de renda e sustento da família, da qual fazem parte mãe e filho (menor) e sendo este auxiliar daquela na organização e funcionamento, o que propicia constante vigilância da genitora, é de considerar inexistente o auto de infração por atipicidade da conduta (ausência de crime), aplicando-se o princípio da insignificância".

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