Rondônia, 18 de março de 2026
Geral

Justiça rondoniense determina que médico responda solidariamente com o Estado por danos a paciente

Em sessão de julgamento realizada dia 23 deste mês, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve o nome de um médico, e incluiu uma seguradora, para responder solidariamente com o Estado de Rondônia uma ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, em decorrência de erro médico feito numa paciente. “À vitima é facultado propor a demanda (ação judicial) com a formação de litisconsórcio passivo (vários requeridos ou réus) entre Administração Pública e seu agente, segundo precedentes desta Corte (TJRO) e STJ”. A ação de indenização corre na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho.


De acordo com o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, a Constituição Federal prevê o direito de a pessoa jurídica, em caso de sua condenação por atos de seus subordinados, ingressar com a ação denominada de regresso contra o servidor responsável pelo dano, porém não impede que a vítima ingresse contra o Estado de Rondônia e seu agente.

Dessa forma, por unanimidade de votos (decisão colegiada), foi mantido o nome do médico para responder solidariamente à ação de indenização proposta pela paciente na 2ª Vara da Fazenda, incluindo o nome da seguradora, por haver no contrato previsão de coberturas por danos corporais, morais e materiais decorrentes de ações e omissões do médico no exercício de sua profissão.

De acordo com o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, a Constituição Federal prevê o direito de a pessoa jurídica, em caso de sua condenação por atos de seus subordinados, ingressar com a ação denominada de regresso contra o servidor responsável pelo dano, porém não impede que a vítima ingresse contra o Estado de Rondônia e seu agente.

Dessa forma, por unanimidade de votos (decisão colegiada), foi mantido o nome do médico para responder solidariamente à ação de indenização proposta pela paciente na 2ª Vara da Fazenda, incluindo o nome da seguradora, por haver no contrato previsão de coberturas por danos corporais, morais e materiais decorrentes de ações e omissões do médico no exercício de sua profissão.

Além do médico que pediu para seu nome ser retirado da demanda, há ainda mais dois que ingressaram com pedidos no mesmo sentido, e o resultado foi de que continuarão respondendo o caso solidariamente com os demais agentes, agora, a seguradora e o Estado. Os dois médicos tiveram seus pedidos negados nos processos n. 0800762-38.2016.8.22.0000 e 0801023-03.2016.8.22.000.

O Agravo de Instrumento n. 0800761-53.2016.8.22.0000, apreciado pela 2ª Câmara Especial, foi julgado nessa terça-feira, 23.

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