Rondônia, 10 de janeiro de 2025
Geral

Justiça suspende atividade de madereira até julgamento de ação

O Ministério Público de Rondônia teve atendido pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho pedido de suspensão das atividades da empresa madeireira M. Guimarães Indústria e Comércio ME, no município de Buritis, até o julgamento definitivo da ação penal. A decisão inédita na Justiça rondoniense, já que assegura a aplicação da lei ambiental penal, foi tomada pelo juiz Dr. Marcelo Tramontini que deferiu o pedido cautelar formulado pelo Ministério Público e suspendeu as atividades da madeireira no que tange a comercialização de madeira, expedição de Guias Florestais ou obtenção de créditos florestais decorrentes de planos de manejo, até outra deliberação do Juízo.



Em sua argumentação para deferimento do pedido do Ministério Público, o juiz Marcelo Tramontini afirma que a Lei 9.655/98 (Lei de Crimes Ambientais), artigo 24, prevê a possibilidade de que uma pessoa jurídica possa ser dissolvida, caso se comprove que ela foi constituída com o fim de praticar crimes. “Não se pode desconstituir em se de medida cautelar a pessoa jurídica, mas é possível a suspensão de suas atividades enquanto pender a ação penal. Basta notar que o processo penal autoriza cautelarmente medidas contra pessoas físicas, como a prisão preventiva, caso a soltura do réu coloque em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal, bem como para se garantir a instrução criminal”.
A empresa M. Guimarães Indústria e Comércio ME e outros envolvidos foram denunciados, em fevereiro deste ano, pela Promotora de Justiça do Meio Ambiente, Aidee Maria Moser Torquato Luiz, em virtude de um esquema de fraude consistente na utilização de Plano de Manejo Florestal Sustentável, para obtenção de créditos florestais para posteriormente comercializá-los virtualmente com empresas madeireiras e utilizá-los para legalizar o comércio e transporte de madeiras retiradas de local sem projeto de manejo ou de unidade de conservação, portanto, sem autorização legal.

Em sua argumentação para deferimento do pedido do Ministério Público, o juiz Marcelo Tramontini afirma que a Lei 9.655/98 (Lei de Crimes Ambientais), artigo 24, prevê a possibilidade de que uma pessoa jurídica possa ser dissolvida, caso se comprove que ela foi constituída com o fim de praticar crimes. “Não se pode desconstituir em se de medida cautelar a pessoa jurídica, mas é possível a suspensão de suas atividades enquanto pender a ação penal. Basta notar que o processo penal autoriza cautelarmente medidas contra pessoas físicas, como a prisão preventiva, caso a soltura do réu coloque em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal, bem como para se garantir a instrução criminal”.

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