Justiça suspende contratos fraudulentos em Seringueiras e bloqueia bens de prefeito

A decisão liminar obtida pelo MP suspende todos os contratos das empresas Eudes Engenharia e Consultoria EPP, M. S. da Silva Comércio e Serviço de Terraplanagem LTDA ME e Dáblio Engenharia e Construtora Eirele ME com a Prefeitura de Seringueiras. Ainda, determina o bloqueio de bens do Prefeito Armando Bernardo da Silva e dos empresários Leandro Eudes dos Santos Medeiros e Carlos Henrique Felix da Silva.
De acordo com o Ministério Público, as investigações elucidaram que exemplares falsos de Diários Oficiais do Estado de Rondônia foram encartados a processos licitatórios de construção civil. Com esse modo de agir, as empresas eliminavam a concorrência, impedindo o comparecimento de outras empresas, que não tomavam conhecimento das datas dos atos licitatórios.
A decisão liminar obtida pelo MP suspende todos os contratos das empresas Eudes Engenharia e Consultoria EPP, M. S. da Silva Comércio e Serviço de Terraplanagem LTDA ME e Dáblio Engenharia e Construtora Eirele ME com a Prefeitura de Seringueiras. Ainda, determina o bloqueio de bens do Prefeito Armando Bernardo da Silva e dos empresários Leandro Eudes dos Santos Medeiros e Carlos Henrique Felix da Silva.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação das empresas na proibição de contratar com o Poder Público, em todas as esferas, municipais, estadual e federal, assim como a condenação dos agentes públicos com a suspensão dos direitos políticos e multa civil, além do ressarcimento ao erário dos prejuízos verificados nos processos licitatórios.
Veja Também
Com foco na segurança viária, governo de Rondônia promove curso de capacitação para mototaxistas
Prefeitura de Porto Velho decreta recesso administrativo entre 19 de dezembro e 4 de janeiro
Nova 364 presta 1,2 mil atendimentos na BR-364 na fase de testes