Rondônia, 12 de julho de 2026
Geral

Justiça suspende contratos fraudulentos em Seringueiras e bloqueia bens de prefeito

O Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, obteve decisão liminar junto ao Judiciário que determinou o bloqueio de bens do prefeito de Seringueiras, Armando Bernardo da Silva, e suspende contratos da Prefeitura com três empresas do ramo da construção civil.


A decisão liminar obtida pelo MP suspende todos os contratos das empresas Eudes Engenharia e Consultoria – EPP, M. S. da Silva Comércio e Serviço de Terraplanagem LTDA ME e Dáblio Engenharia e Construtora Eirele – ME com a Prefeitura de Seringueiras. Ainda, determina o bloqueio de bens do Prefeito Armando Bernardo da Silva e dos empresários Leandro Eudes dos Santos Medeiros e Carlos Henrique Felix da Silva.

De acordo com o Ministério Público, as investigações elucidaram que exemplares falsos de Diários Oficiais do Estado de Rondônia foram encartados a processos licitatórios de construção civil. Com esse modo de agir, as empresas eliminavam a concorrência, impedindo o comparecimento de outras empresas, que não tomavam conhecimento das datas dos atos licitatórios.

A decisão liminar obtida pelo MP suspende todos os contratos das empresas Eudes Engenharia e Consultoria – EPP, M. S. da Silva Comércio e Serviço de Terraplanagem LTDA ME e Dáblio Engenharia e Construtora Eirele – ME com a Prefeitura de Seringueiras. Ainda, determina o bloqueio de bens do Prefeito Armando Bernardo da Silva e dos empresários Leandro Eudes dos Santos Medeiros e Carlos Henrique Felix da Silva.

Na ação, o Ministério Público pede a condenação das empresas na proibição de contratar com o Poder Público, em todas as esferas, municipais, estadual e federal, assim como a condenação dos agentes públicos com a suspensão dos direitos políticos e multa civil, além do ressarcimento ao erário dos prejuízos verificados nos processos licitatórios.

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