Rondônia, 25 de março de 2026
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JUSTIÇA SUSPENDE DECRETO DA CÂMARA E MANTÉM CHAMAMENTO DO TRANSPORTE COLETIVO

A Justiça determinou a suspensão dos efeitos do decreto nº 452/CMPV/2015 da Câmara Municipal de Porto Velho que tentava impedir a continuidade do chamamento público, para contratação de uma nova empresa de ônibus coletivo com um mandado de segurança. Por se tratar de uma competência do Tribunal de Justiça de Rondônia e não da Câmara o ato foi considerado ilegal.

Mirton Morais, procurador do Município de Porto Velho, afirmou que havia comunicado à Câmara, que o processo já estava no poder judiciário, e que a atitude da Câmara não estaria em conformidade com a lei, o que não foi acatado pelos vereadores que decidiram continuar com a ação.

Essa tentativa frustrada de intervenção no início do mês de julho, fez a justiça entender que a atitude da Câmara Municipal, feria as prerrogativas da justiça entrando na esfera judiciária.

A justiça proferiu duas decisões referente ao chamamento público para a contratação das empresas de ônibus coletivo, uma pela presidência do Tribunal de Justiça e outra pelo Desembargador Marcos Alaor. Duas decisões autorizando o procedimento para chamamento público para as devidas contratações. Essa decisão judicial só pode ser alterada por outra decisão judicial.

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