Justiça suspende liminar que impedia Prefeitura de comprar tubos para obras de drenagem
O Tribunal de Justiça de Rondônia acatou agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Porto Velho, através da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e cassou a liminar que impedia o município de comprar tubos de PVC para serem utilizados nas obras de drenagens na capital rondoniense. Conforme explicou o procurador Mirton Moraes, a empresa Acque Engenharia LTDA participou da licitação, mas como não apresentou em tempo hábil o certificado de habilitação técnica do produto que pretendia vender para a prefeitura, conforme exigido no edital, foi desclassificada ainda na fase inicial do processo.
Em outro trecho, a magistrada afirma que a impetração do mandamus se deu após a homologação do certame, momento em que a impetrante (Acque Engenharia LTDA) já deveria possuir em mãos documentos que qualificasse tecnicamente o material que forneceria.
O Município recorreu e provou que a habilitação técnica era requisito exigido no edital de licitação, mas que não foi apresentado pela empresa quando deveria. Apesar de a discussão principal da lide ser em relação do momento oportuno para exigência de tal documentação, o qual entende o impetrante ser na homologação, nem mesmo naquele momento não possuía habilitação técnica exigida por edital, diz em sua decisão a juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública.
Em outro trecho, a magistrada afirma que a impetração do mandamus se deu após a homologação do certame, momento em que a impetrante (Acque Engenharia LTDA) já deveria possuir em mãos documentos que qualificasse tecnicamente o material que forneceria.
Além de provar a exigência do Certificado de Habilitação Técnica no edital de licitação, a prefeitura informou sobre a necessidade da compra dos tubos para dar prosseguimento as obras. Também alertou sobre possíveis danos a serem causados pela paralisação dos serviços por conta da aproximação do período chuvoso. Assim, considerando o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, além da economia administrativa, posto que a paralisação das obras no presente momento poderiam causar um grande dano econômico aos cofres públicos, assim como um dano maior à coletividade, a qual aguarda a finalização das obras para viabilizar a prestação de serviços essenciais, como água, esgoto e melhorias no transporte urbano, bem como os prejuízos com as paralisações das obras, tendo em vista que a suspensão do procedimento licitatório, causará danos diversos, além, das implicações de ordem econômico-financeira, com lesões ao erário municipal, com reajustes, indenizações, perda do inacabado das obras em razão do inverno amazônico que se avizinha, além do grande prejuízo social, bem ainda a análise da documentação apresentada pelo impetrante, justifica a revogação da suspensão anteriormente concedida, completou Inês Moreira da Costa.
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