Rondônia, 15 de novembro de 2024
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Justiça suspende pregão eletrônico do Estado que beneficiou empresa com várias irregularidades

A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, concedeu medida cautelar para suspender o pregão eletrônico 482/2018, para contratação de empresa especializada em serviços de Neurologia Hospitalar, Ambulatorial, Clínica e Pediátrica, realizada pela Superintendência Estadual de Licitações (Supel). Várias irregularidades que beneficiavam a empresa Neomed Atendimento Hospitalar Ltda, foram denunciadas pelo RONDONIAGORA em julho passado.

A empresa venceu a disputa e ganhou contratos da ordem de R$ 7.616.832 para atender o Hospital de Base, Hospital Infantil Cosme e Damião, Policlínica Oswaldo Cruz e Complexo Hospitalar Regional de Cacoal. No entanto, a comissão técnica da Superintendência de Licitações encontrou várias irregularidades, deu parecer contrário a continuação da Neomed no certame, mas por decisão da cúpula da Supel o parecer foi jogado no lixo. Mesmo com as irregularidades apontadas, até mesmo a Secretaria de Estado da Saúde, determinou a continuidade.

O caso foi parar no Judiciário e a juíza determinou a paralisação imediata do processo licitatório.

Os argumentos apresentados pela empresa INAO, que denunciou o caso ao Judiciário foram amplamente noticiados pelo jornal. O que convenceu a juíza, no entanto, foram os graves indícios que a Neomed utilizou documento falso falsificado no Mato Grosso. “Percebe-se pela narrativa do autor que a empresa vencedora de grande parte dos lotes do pregão, empresa NEOMED, apresentou atestado forjado de capacidade técnica emitido pela empresa UTISOTRAUMA, o mesmo que teria sido utilizado no Pregão do Mato Grosso, onde foi constatada irregularidade, conforme documentações acostadas em id. 30446250. Quando a UTISOTRAUMA, emissora do atestado de capacidade técnica supra foi questionada pela empresa Proativo, os próprios sócios afirmaram que o atestado é inválido, sendo que foi emitido apenas para demandada utiliza-lo em seu currículo, mas não para tentar habilitação em procedimento licitatório, sendo que as informações constantes no atestado são totalmente distintas da realidade na prestação dos serviços pela empresa NEOMED, a qual nunca trabalhou por 2.461 horas mensais em favor da atestante, mas apenas 60 horas (id. 30447052), o que seria incompatível com as exigências do edital do pregão eletrônico nº 482/2018.”

E prossegue a magistrada, baseando-se na narrativa da parte autora do pedido cautelar, que “mesmo apresentando recurso com tais informações e provas, ao invés da Sra. Pregoeira diligenciar junto aos próprios emitentes do atestado da UTISOTRAUMA, bem como diligenciar ao E. Tribunal de Contas do Mato Grosso para averiguar a existência da discussão sobre o atestado de capacidade Técnica da UTISOTRAUMA, a Sra. Pregoeira se resumiu em questionar apenas o interessado NEOMED, que enviou o processo pela metade e da forma que lhe favorecia, deixando de buscar a verdade real, competência essa inafastável diante dos indícios de afirmação falsa apontados no documento que a licitante NEOMED utilizou para sua habilitação.”

Com o processo judicializado o Governo deve intervir diretamente para a anulação de toda a licitação, uma vez que são evidentes as irregularidades defendidas pela cúpula da Superintendência de Licitações.

VEJA ÍNTEGRA DA DECISÃO

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