Rondônia, 15 de dezembro de 2025
Geral

Justiça suspende reajuste abusivo em plano de saúde para advogados

Por meio de uma Ação Civil Pública, a Associação Cidade Verde de Defesa do Consumidor (ACV) impediu o reajuste anual abusivo em mensalidade de plano de saúde contratado por advogados de Rondônia.



Para se ter ideia da distorção, Rinaldi Forti destacou em sua argumentação que o último reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para os planos individuais foi de 13,55%. “Em que pese a ANS não defina teto para os planos coletivos, é abusivo o reajuste anual dos planos de saúde coletivo nos índices propostos pela ré, sob a alegação do aumento da sinistralidade”, registrou.

De acordo com o advogado Gabriel Tomasete, um dos subscritores da ação, juntamente com Antônio Rabello, Cristiano Polla e Mariana Justo, o reajuste anual está previsto na proposta de adesão do plano que beneficia advogados e seus dependentes. “Ocorre que o aumento colocou os consumidores em desvantagem exagerada. No pedido liminar, apontamos um parâmetro razoável, que foi acatado pelo magistrado”, afirmou.

Para se ter ideia da distorção, Rinaldi Forti destacou em sua argumentação que o último reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para os planos individuais foi de 13,55%. “Em que pese a ANS não defina teto para os planos coletivos, é abusivo o reajuste anual dos planos de saúde coletivo nos índices propostos pela ré, sob a alegação do aumento da sinistralidade”, registrou.

O Plano de Saúde em questão é oferecido aos advogados pela Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (CAARO). Os advogados da ACV informaram que contaram com todo o apoio da CAARO, tendo a diretoria da entidade dado o suporte para o ajuizamento da ação.

Como a decisão limitou os efeitos à jurisdição de Porto Velho, os advogados já anunciaram que buscarão estender a antecipação de tutela aos beneficiários do plano de saúde residentes no interior do estado, conforme pedido da ação.

As empresas deverão ainda emitir e remeter novos boletos, com nova data de vencimento (prazo razoável), para pagamento de todas as mensalidades vincendas à partir da publicação da decisão, que ocorreu hoje (15).

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