Rondônia, 12 de maio de 2026
Geral

Justiça suspende recurso que determinava fornecimento de remédios

A Justiça de Rondônia suspendeu o recurso que determinava a uma drogaria da capital entregar medicamentos ao Governo do Estado de Rondônia, mesmo estando inadimplente com a empresa. A decisão do desembargador Eurico Montenegro considerou o caso peculiar, já que a lesão grave e de difícil reparação é mútua. Até que o Governo do Estado pague a dívida de R$ 145.450,35, o recurso está suspenso.



A defesa afirmou que a empresa não possui condições financeiras para continuar fornecendo os medicamentos sem o devido pagamento, além de que nos termos da legislação, se o atraso for superior a 90 dias, a manutenção do contrato não é obrigatória e a empresa pode optar pela suspensão do cumprimento das obrigações até que a dívida seja quitada.

O recurso pedido pelos representantes da drogaria denomina-se "agravo de instrumento", destinado a solucionar casos de dano grave ou difícil reparação. O pedido incluiu a reforma da decisão que determinou a entrega imediata dos medicamentos, e multa diária de mil reais até o limite de vinte mil reais, se descumprir injustificadamente a ordem.

A defesa afirmou que a empresa não possui condições financeiras para continuar fornecendo os medicamentos sem o devido pagamento, além de que nos termos da legislação, se o atraso for superior a 90 dias, a manutenção do contrato não é obrigatória e a empresa pode optar pela suspensão do cumprimento das obrigações até que a dívida seja quitada.

Difícil Reparação

Para o magistrado, não há dúvida sobre a relevância dos fundamentos do agravado (Governo do Estado), pois a falta dos medicamentos coloca em risco a vida de pacientes que se encontram em tratamento de saúde na rede pública. O mesmo motivo foi o principal argumento para a decisão inicial determinar à drogaria contratada a ceder os medicamentos.

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