Lan houses devem ter bloqueio para conteúdo impróprio a adolescentes
As "lan houses", que são estabelecimentos comerciais que disponibilizam, mediante o pagamento por hora, a utilização dos serviços de computador e conexão à internet, devem manter instalados em todos os equipamentos programas que permitam o bloqueio de acesso a sites cujo conteúdo é impróprio a crianças e adolescentes. A determinação está prevista na portaria 001/2009, do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Ariquemes.
Para cobrar na prática o que está escrito no papel, comissários do Juizado da Infância e Juventude de Ariquemes participaram de uma operação de fiscalização a "lan houses" na última semana. Oito estabelecimentos foram autuados por infração ao artigo 15, §3º da portaria 001/2009. De acordo com o comissário de menores, Antônio Andrade de Castro, chefe desta operação, "foi constatado que nas máquinas usadas para acesso a internet, destinadas ao público nessas "lan houses", não havia software para bloqueio a sites impróprios para crianças e adolescentes¿. Segundo o comissário, no momento da fiscalização, não houve flagra de adolescentes ou crianças acessando conteúdo impróprio, o que, no entanto, não evitou a punição aos proprietários dos estabelecimentos.
Fiscalização
Para cobrar na prática o que está escrito no papel, comissários do Juizado da Infância e Juventude de Ariquemes participaram de uma operação de fiscalização a "lan houses" na última semana. Oito estabelecimentos foram autuados por infração ao artigo 15, §3º da portaria 001/2009. De acordo com o comissário de menores, Antônio Andrade de Castro, chefe desta operação, "foi constatado que nas máquinas usadas para acesso a internet, destinadas ao público nessas "lan houses", não havia software para bloqueio a sites impróprios para crianças e adolescentes¿. Segundo o comissário, no momento da fiscalização, não houve flagra de adolescentes ou crianças acessando conteúdo impróprio, o que, no entanto, não evitou a punição aos proprietários dos estabelecimentos.
No entendimento dos comissários, sendo proibido, há a responsabilidade do proprietário prover meios para que se proíba o acesso a esse tipo de conteúdo. Segundo o comissário que chefiou a ação, existem uma infinidade de softwares (programas ) que se propõem a bloquear acesso a sites impróprios, o que não ocorreu nos estabelecimentos do autuados.
A autuação é um procedimento administrativo que dá origem a um processo, que será julgado pelo juiz da Infância e Juventude, cuja pena pode ser a aplicação de multa no valor de três a 20 (vinte) salários mínimos.
Orientação
Nos locais que não haviam sido visitados ainda com esse objetivo de orientação, a informação foi repassada aos proprietários ou responsáveis, lavrados termos de visita, com prazo de 48 horas para regularização, sob pena de autuação.
Veja Também
Irmão mata irmão por motivos banais
Polícia deflagra operação e apreende 6 menores infratores na zona leste
Praça das Três Caixas d’Água recebe feira de artesanato e gastronomia no final de semana
Prefeitura de Porto Velho vai inaugurar nova rodoviária no dia 20 de dezembro