Lei cria obrigatoriedade de carrinhos elétricos em grandes conglomerados comerciais de Rondônia

Shopping centers, hipermercados e supermercados de Rondônia serão obrigados a disponibilizar carrinhos elétricos a idosos, gestantes e portadores de mobilidade reduzida. A lei entra em vigor após a publicação no Diário Oficial do Estado.
Os carrinhos elétricos já são disponibilizados em grandes conglomerados comerciais de várias cidades brasileiras. Rondônia será a segunda unidade federativa do norte a adotar a medida através de lei.
Os carrinhos elétricos já são disponibilizados em grandes conglomerados comerciais de várias cidades brasileiras. Rondônia será a segunda unidade federativa do norte a adotar a medida através de lei.
“Grande parte dos nossos idosos é extremamente ativa. Quer ir ao comércio para abastecer a própria despensa. Infelizmente, assim como as gestantes, não aguenta ficar muito tempo em pé por causa do cansaço peculiar à idade ou condição física”.
Com trabalho de uma década junto aos idosos de Porto Velho, o ativista Havier Nunes declarou que a iniciativa do deputado Laerte Gomes é o pontapé inicial para uma nova visão e realidade política no estado.
“O carrinho elétrico vai ajudar muito, agilizando as compras, deixando mais à vontade para escolher seus produtos. Os idosos vão poder transitar nesses estabelecimentos sem fazer muito esforço físico. Sabemos que muitos precisam de acompanhantes porque sofrem de doenças comuns da terceira idade como hipertensão e osteoporose”, declarou Havier.
O deputado Laerte Gomes disse esperar que os estabelecimentos comerciais não criem obstáculos para o cumprimento da lei. “Assim que a nova regra estiver em vigor nós vamos fiscalizar. Esses cidadãos precisam de respeito e, temos certeza, vão preferir os comércios que tenham responsabilidade social”, finalizou Laerte.
Veja Também
Férias com Segurança: Energisa orienta sobre cuidados para evitar acidentes elétricos
Estudantes recebem atividades de prevenção a violência, bullying e abuso em ação do TJRO