Lei de Cassol contra a meia-entrada é inconstitucional, diz TJ
O desembargador Moreira Chagas, do Tribunal de Justiça de Rondônia, em despacho da última sexta-feira, considerou que a Lei Estadual 2.004/2009, sancionada pelo governador Ivo Cassol (PR), é inconstitucional. Editada às vésperas da realização da última Expovel, a norma proíbe a concessão de meia-entrada a estudantes em feiras e exposições agropecuárias em todo o Estado, mas para o desembargador, a medida criou embaraços ao direito assegurado pela Lei Federal e mais: uma nova figura de eventos culturais: os proibidos por lei.
A decisão de Moreira Chagas, que vale apenas para um caso concreto, foi tomada após negativa do juízo de Cacoal em garantir o direito de meia-entrada ao Diretório Central dos Estudantes da Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal DEC/FACIMED. A entidade reclamava da proibição legal em razão da realização da festa agropecuária da cidade, encerrada no domingo. Analisando a decisão agravada, percebe-se que a exclusão às feiras e exposições agropecuárias foi mantida, a teor do que prevê a Lei n. 2. 044/2009. Todavia, tal lei, em princípio, afigura-se inconstitucional, haja vista criar distinção aos eventos culturais não prevista pelo legislador constituinte, criando, com isto, uma nova figura de eventos culturais: os proibidos por lei. O acesso à cultura é universal e não estabelece diferenças entre este ou aquele, mas permite o amplo acesso às mais diversas manifestações culturais e artísticas do país, quer seja ela de maior ou menor abrangência de público. Tendo a lei limitado este acesso, delineia-se uma ilegalidade passível de proteção judicial e, nessa esteira, encontra-se evidenciado o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do efeito almejado (periculum in mora e fumus boni iuris), concede-se o efeito suspensivo ativo para deferir aos estudantes regularmente identificados com a carteirinha estudantil o direito de acesso ao evento com o pagamento de meia entrada, decidiu o desembargador.
O mérito agora será julgado pelo pleno do Tribunal de Justiça.
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