Rondônia, 15 de março de 2025
Geral

LEI DO EVANGÉLICO TEM APENAS DOIS ARTIGOS; CONFIRA TAMBÉM A ADIN DO CNC

Com apenas dois artigos, a Lei 1026/01 determina o feriado em homenagem ao Dia do Evangélico. CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA CONFERIR OS ARGUMENTOS DA CNC EM ADIN NO STF

Lei Estadual nº 1026, de 20 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no dia 21 de dezembro de 2001.

Lei nº 1026, de 20 de dezembro de 2001.

Dispõe sobre a criação de um feriado
religioso, de âmbito estadual, em
homenagem aos evangélicos.

Art. 1º - Fica instituído feriado no Estado de Rondônia, o dia
18 de junho, em homenagem aos evangélicos.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

José de Abreu Bianco
Governador




SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também

Porto Velho pode perder benefícios da PPP de gestão de resíduos com contrato emergencial, afirma presidente da Marquise Ambiental

Prevenção e vacinação são formas de manter o controle sobre doenças respiratórias

Dono de empresa de sucata é preso após comprar braços de luminárias de iluminação pública

Lançamento do livro infantil “Meu Terreiro, meu Axé!” acontece na próxima semana em Porto Velho

AddThis Website Tools