LEI DO EVANGÉLICO TEM APENAS DOIS ARTIGOS; CONFIRA TAMBÉM A ADIN DO CNC
Com apenas dois artigos, a Lei 1026/01 determina o feriado em homenagem ao Dia do Evangélico. CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA CONFERIR OS ARGUMENTOS DA CNC EM ADIN NO STF
Lei Estadual nº 1026, de 20 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no dia 21 de dezembro de 2001.
Lei nº 1026, de 20 de dezembro de 2001.
Dispõe sobre a criação de um feriado
religioso, de âmbito estadual, em
homenagem aos evangélicos.
Art. 1º - Fica instituído feriado no Estado de Rondônia, o dia
18 de junho, em homenagem aos evangélicos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
José de Abreu Bianco
Governador
Veja Também
Veículo oficial é usado como “motel” por servidores municipais de Jaru
Bancários de Rondônia aderem à paralisação nacional de 24 horas nesta quinta-feira
MPF intervém após perito exigir documento com foto para atender criança com autismo