Rondônia, 19 de novembro de 2024
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LEI ESTADUAL GARANTE: CARNAVAL TERÁ FERIADO NA SEGUNDA-FEIRA EM RONDÔNIA

Com base na lei de n° 1604, de 24 de abril de 2006, assinada pelo governador Ivo Cassol, que institui feriado estadual em homenagem ao Dia do Comerciário na segunda-feira de Carnaval (23 de fevereiro), todas as repartições públicas estarão fechadas.

O feriado faz parte de um acordo coletivo firmado entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregados, uma vez que o dia dedicado aos trabalhadores do comércio brasileiro é 30 de outubro. O acordo estabelece que o descanso para a comemoração deve ser sempre na segunda-feira véspera de carnaval. Conforme a cláusula 26 do Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre as partes, o comércio também não poderá funcionar na terça-feira de carnaval utilizando a mão de obra dos trabalhadores.

E considerando o decreto de n° 14097, de 16 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o horário de expediente no dia 25 de fevereiro de 2009, fica estabelecido que a carga horária em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Estado, no dia 25 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), será das 12:00 às 18:00horas, na forma de jornada ininterrupta de trabalho (horário corrido), à exceção dos órgãos prioritários, como Corpo de bombeiros, Polícias Civil e Militar, Hospitais e pronto-socorros,que trabalham em regime de plantão.

Assim, as repartições públicas estaduais trabalham normalmente até esta sexta-feira (20) e só retornam ao expediente na próxima quarta-feira de cinzas, dia 25 de fevereiro, das 12:00 às 18:00 horas.

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