Rondônia, 03 de abril de 2026
Geral

Lei obriga desconto de juros nas antecipações de pagamentos parcelados em Rondônia

A partir de agora, os estabelecimentos comerciais de Rondônia, incluindo as concessionárias e empresas revendedoras de veículos, serão obrigadas a informar ao cliente (consumidor) do seu direto à redução dos valores dos juros nas operações de antecipação de pagamento de dívida de financiamento ou empréstimo.

Esta é a disposição da Lei nº 3.901, sancionada pelo governador Confúcio Moura e publicada no último dia 5 de setembro, prevendo inclusive que “os estabelecimentos situados no Estado de Rondônia que operem com financiamento, crediário, empréstimos ou demais operações congêneres manterão afixados permanentemente em seu interior placa ou cartaz informativo sobre o direito do consumidor que antecipar o pagamento de sua dívida à redução proporcional dos juros e demais consectários”.

O coordenador estadual do Programa de proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Rui Costa, destacou a inteligência da lei, observando que ela prevê com relevância em seu artigo 2º que a desobediência ou seu descumprimento sujeita os infratores a uma pena de multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, o que para ele exige muita atenção dos interessados (estabelecimentos comerciais) pelo que pode representar para os negócios.

A preocupação do coordenador do Procon, na verdade, é com a transformação do consumidor comum em consumidor consciente. Segundo ele, ao realizar suas compras, à vista ou a prazo, o cidadão tem de se cercar de uma série de informações e medidas que podem fazer muita diferença na relação entre fornecedor e consumidor. Neste ponto, conforme explicou, o consumidor deve certificar-se da necessidade da aquisição, pesquisar preço e qualidade, e por fim as condições de pagamento e suas formalidades, que devem constar de contrato.

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