Rondônia, 21 de dezembro de 2025
Geral

Lei obriga permanência de farmacêutico em farmácias

Entrou em vigor a Lei 13.021/2014, sancionada em agosto pela presidente Dilma Rousseff, que transforma farmácias e drogarias em unidades de assistência à saúde. Pelas novas regras é obrigatória a presença permanente de um farmacêutico, tecnicamente habilitado e exclusivo, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.



Outra função que cabe ao farmacêutico, pelo texto, é notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações, voluntárias ou não e a dependência de medicamentos, entre outros pontos.

A Lei 13.021 permite ao farmacêutico, após avaliar o paciente, prescrever medicamentos isentos de receita médica. O proprietário não pode desautorizar o farmacêutico, pois o profissional é o responsável pelo estabelecimento, fornecimento dos produtos e autorização e licenciamento nos órgãos competentes. As regras também são aplicadas à indústria farmacêutica.

Outra função que cabe ao farmacêutico, pelo texto, é notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações, voluntárias ou não e a dependência de medicamentos, entre outros pontos.

As farmácias também poderão dispor, para atendimento imediato à população, de vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico da região demográfica, além de garantir assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS).

MP

A edição da Medida Provisória 653/2014, no entanto, relaxou a obrigação da presença de um farmacêutico em estabelecimentos caracterizados como micro ou pequenas empresas. A permissão para “prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro” é feita pelo órgão sanitário em razão de interesse público, como a necessidade de haver farmácia em pequenos municípios onde não atue um farmacêutico.

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