Lei que obriga realização de sessões de cinema adaptadas para autistas é sancionada em Rondônia

O Governo do Estado de Rondônia sancionou a Lei n° 4.909, que obriga os proprietários de cinemas a realizarem pelo menos uma vez por mês, sessões adaptadas para pessoas com “Transtorno do Espectro Autista” (TEA) e suas famílias. Nessas sessões, as luzes deverão estar levemente acesas, o som mais baixo e não poderá haver exibição de publicidades, como trailers e propagandas de marcas.
O estabelecimento que descumprir a lei receberá primeiramente uma advertência. No caso de reincidência, multa de R$ 3 mil. Uma segunda reincidência a multa estipulada é no valor de R$ 10 mil que pode resultar também na interdição do estabelecimento.
Regras
Conforme a lei, as salas de cinema situadas em Rondônia ficam obrigadas mediante ao pagamento de ingresso a reservar uma sessão por mês, no mínimo, às crianças e adolescentes com o transtorno e familiares.
Nas sessões, será livre a circulação pelo interior da sala, bem como a entrada e saída durante a exibição. Em caso do não preenchimento do total de vagas, até 15 (quinze) dias da data da referida sessão, o estabelecimento fica autorizado a disponibilizar as vagas restantes ao público em geral, limitando a metade dos assentos.
Segundo a nova lei, as sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do autista na entrada da sala de cinema. CONFIRA A LEI:
Loading...
Veja Também
Aneel mantém bandeira tarifária verde em novembro
Hospital Universitário completa um mês com quase 2,4 mil atendimentos especializados em Porto Velho
Sinpol esclarece questionamentos sobre despesas em reunião com filiados