LEI QUE PERMITE A CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TÁXI EM PORTO VELHO É INCONSTITUCIONAL

Ainda conforme a decisão, a Lei não poderia permitir a particulares transferir diretamente um serviço público que lhe foi concedido ou delegado. A transferência de titularidade pode ser feita a autarquias, fundações e empresas estatais. No caso, a delegação é utilizada para transferir a execução de serviços a particulares, por meio de concessão, permissão ou autorização, mas sempre sob o controle e regulamentação do poder público.
De acordo com a decisão, o serviço de táxi tem natureza jurídica de serviço público, por isso faz-se necessário que ocorra o processo licitatório para efetiva permissão do serviço, o que não vinha sendo feito no município de Porto Velho.
Ainda conforme a decisão, a Lei não poderia permitir a particulares transferir diretamente um serviço público que lhe foi concedido ou delegado. A transferência de titularidade pode ser feita a autarquias, fundações e empresas estatais. No caso, a delegação é utilizada para transferir a execução de serviços a particulares, por meio de concessão, permissão ou autorização, mas sempre sob o controle e regulamentação do poder público.
Para o relator, a matéria de que trata a Lei n. 33/1994 é de excepcional interesse social, em razão de tratar do regime de concessão e permissão de serviços públicos e de concessão de obras públicas, por isso, e para evitar situações sociais graves, o efeito da inconstitucionalidade da lei dá-se a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0010260-65.2014.8.22.000, dia 15 de junho de 2015. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira, dia 08 de julho de 2015.
Processo licitatório
O processo licitatório tem como objetivo escolher, dentre os vários concorrentes de cada setor, a proposta mais vantajosa para o poder público no que se refere aos aspectos de preço e qualidade, com rigoroso atendimento à legislação.
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