Léo Moraes não gosta e Justiça manda tirar do ar a página Sentinelas Avançadas de Rondônia

Na decisão que mandou retirar a página do ar e quebrar o sigilo de dados dos autores, o juiz Rinaldo Forti da Silva, da 22ª Zona Eleitoral, considera que as publicações são, quase em sua totalidade, mensagens de cunho eleitoral, expressas através de notícias, fotos, vídeos e comentários. Mas deixa claro que em razão do anonimato está violando a Lei. Apesar de algumas postagens, a princípio, terem conotação de mera manifestação do pensamento, pela identificação do perfil não é possível identificar seu titular. Assim tratando-se de página que veicula conteúdo de propaganda eleitoral de forma anônima, viola a norma eleitoral contida no art. 57-D da Lei 9.504/97. Além de ser retirada do ar, o Facebook deve inserir texto dizendo que a página incorreu contra a legislação.
Veja Também
Prefeitura de Porto Velho decreta recesso administrativo entre 19 de dezembro e 4 de janeiro
Nova 364 presta 1,2 mil atendimentos na BR-364 na fase de testes
TJRO mantém condenação de traficante flagrado transportando mais de uma tonelada de maconha