Rondônia, 15 de janeiro de 2026
Geral

Licitação do Estado para ar-condicionado é liberada pelo TCE, mediante adoção de medidas corretivas

Por meio de decisão monocrática, o Tribunal de Contas (TCE) autorizou o prosseguimento do pregão eletrônico para eventual aquisição de ar-condicionado para atender as necessidades das escolas da rede pública estadual, desde que o Estado comprove as alterações determinadas.



Realizada nova análise da documentação, o Tribunal de Contas comprovou a sanidade administrativa do edital, restando apenas pequenos ajustes. Por isso, condicionou a continuidade do certame à adoção de três medidas, sendo uma delas o estabelecimento de previsão expressa de que o pagamento deverá ocorrer somente após aferição da regularidade da instalação e funcionamento dos equipamentos nas escolas a que se destinam os equipamentos.

A licitação foi suspensa preliminarmente por conta dos indícios de irregularidades apontadas pelo corpo técnico do TCE e pelo Ministério Público de Contas (MPC). Ainda dentro do prazo estipulado, os licitantes apresentaram suas justificativas e documentos visando o saneamento das impropriedades.

Realizada nova análise da documentação, o Tribunal de Contas comprovou a sanidade administrativa do edital, restando apenas pequenos ajustes. Por isso, condicionou a continuidade do certame à adoção de três medidas, sendo uma delas o estabelecimento de previsão expressa de que o pagamento deverá ocorrer somente após aferição da regularidade da instalação e funcionamento dos equipamentos nas escolas a que se destinam os equipamentos.

Outra diz respeito à definição, de forma precisa, em que consiste a instalação, a assistência técnica e o suporte, que compõem o objeto do certame. E ainda o Estado deve inserir no edital recomendação expressa para que sejam obedecidas as condições para adesão à ata de registro de preços, de acordo com o que reza o Parecer Prévio nº 59/2010/TCE-RO, bem como cláusula firmando que os contratos oriundos da ata só terão validade por, no máximo, um ano.

Desse modo, a fim de garantir o interesse público, o TCE, além de revogar a tutela inibitória concedida anteriormente e autorizar o prosseguimento da licitação, determinou à Supel que, antes de adjudicar (manifestar-se oficialmente pela proposta mais vantajosa) o objeto aos vencedores, certifique se os preços ofertados estão compatíveis com os praticados no mercado. Deve ainda o órgão licitante publicar adendo modificador contendo as alterações pertinentes, bem como de novo aviso da data da sessão.

À Seduc, o TCE determinou que, em licitações futuras, seja formada comissão de recebimento dos bens em pelo menos cada uma das Coordenadorias Regionais de Ensino, propiciando, assim, que a entrega dos produtos adquiridos pela administração seja feita de forma mais econômica e segura, visto que, sendo responsável pelo transporte do material do Almoxarifado Central até as escolas a Seduc assume um risco grave, como, por exemplo, a perda ou deterioração do bem, em caso de acidente durante o transporte.

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