Rondônia, 17 de setembro de 2026
Geral

Licitação para material de consumo da Seduc é liberada pelo TCE após correção de falhas em edital

Após a constatação das correções realizadas pelo Estado no edital do pregão eletrônico realizado para aquisição de material de consumo, entre os quais, cadernos, lápis, canetas, borrachas, réguas e apontadores, visando atender as escolas da rede pública de ensino, o Tribunal de Contas (TCE), por meio da Decisão Monocrática nº 37/2013/GCJGM, revogou liminar concedida anteriormente e liberou o prosseguimento da licitação.



Diante disso, o TCE decidiu, de forma monocrática, cassar a decisão anterior, que paralisou o pregão, autorizando seu prosseguimento. Recomendou-se ainda à Supel/Seduc que redefina os prazos para recebimento definitivo e provisório e promova a publicação de adendo incluindo esclarecimentos sobre as modificações do edital.

Realizada a análise da documentação, o TCE comprovou que a Superintendência de Compras e Licitações (Supel) e a Secretaria de Educação (Seduc), de fato, promoveram as correções necessárias no edital, sintonizando-o com as normas de licitação em vigor, bem como os princípios legalmente estabelecidos.

Diante disso, o TCE decidiu, de forma monocrática, cassar a decisão anterior, que paralisou o pregão, autorizando seu prosseguimento. Recomendou-se ainda à Supel/Seduc que redefina os prazos para recebimento definitivo e provisório e promova a publicação de adendo incluindo esclarecimentos sobre as modificações do edital.

Também deve o Estado, antes de realizar a adjudicação do objeto (manifestação oficial pela proposta mais vantajosa), fazer pesquisas visando certificar-se de que os preços obtidos estão em conformidade com os praticados no mercado, levando em consideração a marca e as características dos materiais a serem adquiridos.

A íntegra da decisão monocrática pode ser lida no Portal do TCE: www.tce.ro.gov.br.

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