Rondônia, 19 de maio de 2024
Geral

Liminar determina ao Estado esgotamento de rede coletora de hospital

O Ministério Público de Rondônia obteve liminar, por meio de ação civil pública, para que o Estado de Rondônia providencie, no prazo de 30 dias, a limpeza/esgotamento tanto da rede coletora, quanto das unidades de tratamento de efluentes localizadas no Hospital Regional de Buritis, a serem executadas por empresa habilitada, sob pena de multa de R$ 2 mil até o limite de R$ 20 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.

A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga e a liminar deferida pela Juíza Elisângela Frota de Araújo, a qual determinou também ao Estado a interrupção imediata da prática de lavagem de veículos no pátio do Hospital Regional de Buritis, e que, havendo necessidade, deverá, antes, implantar estrutura adequada para tal, em área impermeabilizada, provida de canaletas coletoras devidamente ligadas ao Sistema de Tratamento de Efluentes, sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

A liminar determina ao Estado de Rondônia e ao município de Buritis que, no prazo de 45 dias, realize a inspeção no emissário do efluente tratado, em toda a sua extensão, incluindo o poço de visita e caixa de passagem do Hospital Regional, realizando a limpeza e reparos da rede, de forma a cessar o despejo a céu aberto na Rua Ouro Preto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 40 mil em caso de descumprimento.

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