Rondônia, 20 de dezembro de 2025
Geral

Liminar determina cirurgia para adolescente vítima de problema renal

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia, obteve no Judiciário decisão liminar que determina que o Estado de Rondônia providencie todas as medidas necessárias, inclusive Tratamento Fora do Domicílio, se for o caso, para garantir, no prazo de 30 dias, a realização de cirurgia em um adolescente com grave quadro de cálculo renal.

A medida liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Tiago Cadore. Na ação, o integrante do MP relata o sofrimento do adolescente de 13 anos, que já teve cateter instalado, muito embora não tenha previsão de quando será submetido ao procedimento de retirada de pedras nos rins.

De acordo com o Promotor de Justiça, ao ser informado da situação do garoto, o MP buscou soluções junto à Secretaria Municipal de Saúde e ao Estado de Rondônia, deste tendo recebido a notícia de que o jovem teria que aguardar a compra de cirurgia pelo Governo.
A decisão que ordenou a realização da cirurgia foi proferida pelo Juiz de Direito Audarzean Santana da Silva.

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