LIMINAR DETERMINA DESOCUPAÇÃO DE ESCOLAS UTILIZADAS POR DESABRIGADOS

A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima de Oliveira, que argumentou o caráter temporário da estadia de famílias desabrigadas pela cheia do Madeira em instituições de ensino em Porto Velho. No entanto, ressalta ele, tal situação vem se perdurando até os dias atuais, fazendo com que milhares de crianças sejam tolhidas do direito fundamental da educação.
Veja Também
MADEIRA JÁ ESTÁ COM DOIS METROS ACIMA DO NORMAL E PREFEITURA DIZ QUE RISCO DE NOVA CHEIA É REAL
Governo entrega CNH Social a 82 condutores em diversos municípios
Nova 364 conclui obras na junta da ponte do Rio Machado
Operação Audácia 7 cumpre 38 buscas e 23 prisões temporárias em Rondônia e outros dois estados