Liminar determina suspensão de venda de terrenos em loteamento na Estrada da Penal
Decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia e Ministério Público Federal determinou a interrupção de todas as operações de venda, realização de obras e outras medidas no loteamento Eduardo Valverde, localizado na Estrada da Penal, em Porto Velho.
Conforme determina a medida liminar, a Cooperativa Habitacional Comunitária e Popular não poderá realizar qualquer atividade referente à abertura de vias, à publicidade e a plantões de venda do loteamento. A cooperativa também fica impedida de efetuar qualquer negócio jurídico que manifeste a intenção de vender lotes e receber prestações nos contratos já celebrados.
De acordo com os Ministérios Públicos, o loteamento é clandestino e fica localizado em área situada em frente ao sistema prisional da Capital, em desacordo com a lei que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Para os MPs, o povoamento da área causa preocupação e compromete a segurança, tanto do sistema penitenciário como das famílias que possam residir na área.
Conforme determina a medida liminar, a Cooperativa Habitacional Comunitária e Popular não poderá realizar qualquer atividade referente à abertura de vias, à publicidade e a plantões de venda do loteamento. A cooperativa também fica impedida de efetuar qualquer negócio jurídico que manifeste a intenção de vender lotes e receber prestações nos contratos já celebrados.
A Prefeitura de Porto Velho não poderá conceder qualquer autorização para parcelamento do solo, na área em litígio, pertencente à União. Também deverá promover o cadastramento socioeconômico das famílias que eventualmente se encontrem residindo no local. Ainda de acordo com a decisão liminar, o Incra, que é o responsável por terras da União, deverá promover a divulgação da medida que determina o embargo da área, por meio de placas, faixas e outros recursos.
A ação foi proposta pelos Promotores de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales, Alessandra Apolinário Garcia e Andrea Nucini Bogo, e pelo Procurador da República Reginaldo Pereira da Trindade, após constatarem que o loteamento não é registrado na Secretaria Municipal de Regularização Fundiária (Semur), não havendo processo para sua regulamentação.
Conforme destacam os MPs na ação, o Município de Porto Velho não adotou providências para cessar o comércio irregular da área. O Incra, responsável pela área, também não agiu em defesa do bem protegido e, sendo omisso, permitiu que pessoas o vilipendiassem.
Veja Também
Prefeitura notifica empresa e suspende taxa de estacionamento na rodoviária
Últimos detalhes são definidos para os desfiles dos blocos de rua na capital
Carnaval de Porto Velho terá QR Code para identificar crianças no Curumim Folia
Ações de regularização fundiária em Rondônia são fortalecidas em parceria com o Incra