Liminar determina suspensão de venda de terrenos em loteamento na Estrada da Penal
Decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia e Ministério Público Federal determinou a interrupção de todas as operações de venda, realização de obras e outras medidas no loteamento Eduardo Valverde, localizado na Estrada da Penal, em Porto Velho.
Conforme determina a medida liminar, a Cooperativa Habitacional Comunitária e Popular não poderá realizar qualquer atividade referente à abertura de vias, à publicidade e a plantões de venda do loteamento. A cooperativa também fica impedida de efetuar qualquer negócio jurídico que manifeste a intenção de vender lotes e receber prestações nos contratos já celebrados.
De acordo com os Ministérios Públicos, o loteamento é clandestino e fica localizado em área situada em frente ao sistema prisional da Capital, em desacordo com a lei que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Para os MPs, o povoamento da área causa preocupação e compromete a segurança, tanto do sistema penitenciário como das famílias que possam residir na área.
Conforme determina a medida liminar, a Cooperativa Habitacional Comunitária e Popular não poderá realizar qualquer atividade referente à abertura de vias, à publicidade e a plantões de venda do loteamento. A cooperativa também fica impedida de efetuar qualquer negócio jurídico que manifeste a intenção de vender lotes e receber prestações nos contratos já celebrados.
A Prefeitura de Porto Velho não poderá conceder qualquer autorização para parcelamento do solo, na área em litígio, pertencente à União. Também deverá promover o cadastramento socioeconômico das famílias que eventualmente se encontrem residindo no local. Ainda de acordo com a decisão liminar, o Incra, que é o responsável por terras da União, deverá promover a divulgação da medida que determina o embargo da área, por meio de placas, faixas e outros recursos.
A ação foi proposta pelos Promotores de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales, Alessandra Apolinário Garcia e Andrea Nucini Bogo, e pelo Procurador da República Reginaldo Pereira da Trindade, após constatarem que o loteamento não é registrado na Secretaria Municipal de Regularização Fundiária (Semur), não havendo processo para sua regulamentação.
Conforme destacam os MPs na ação, o Município de Porto Velho não adotou providências para cessar o comércio irregular da área. O Incra, responsável pela área, também não agiu em defesa do bem protegido e, sendo omisso, permitiu que pessoas o vilipendiassem.
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