Rondônia, 23 de setembro de 2026
Geral

Liminar garante assistência social a família de Campo Novo de Rondônia

Em cumprimento a liminar obtida pelo Ministério Público de Rondônia, o município de Campo Novo de Rondônia terá que promover, no prazo de 72 horas, o acompanhamento psicológico de integrantes de uma família em situação de risco social, alguns deles deficientes físicos, naquele município.



Foi fixada multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 20 mil, em caso de descumprimento de quaisquer das determinações especificadas.
O município deverá promover ainda o agendamento e tratamento neurológico, incluindo consultas ou que for necessário às necessidades de mais integrantes da família. Também se requereu que seja fornecido transporte gratuito aos membros da família quando de consultas, tratamentos médicos e demais procedimentos médicos e fisioterápicos já especificados, com condução ao local e retorno diário à residência, bem como que haja acompanhamento dos agentes comunitários e enfermeiros de saúde, periodicamente, para auxílio e orientação à família assistida.

Foi fixada multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 20 mil, em caso de descumprimento de quaisquer das determinações especificadas.

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