☰
 
Rondônia, 26 de setembro de 2026
Geral

Liminar garante direito a condenado por tráfico de drogas

Por julgar procedente parte do pedido feito à Justiça, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu liminar (decisão inicial) para que Elvis Almeida de Oliveira, condenado por tráfico de drogas, possa ter julgado pelo juiz o direito de mudar o regime de cumprimento da pena, inicialmente fechado. O pedido de soltura, principal do habeas corpus, ainda será julgado, enquanto isso Elvis permanece preso.



"Se a vedação contida na Lei Antitóxicos está a conflitar com os princípios constitucionais, estes devem preponderar, pois a lei é inferior à Constituição", afirmou o desembargador. Raduan Miguel também ressaltou que a jurisprudência da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia reflete o mesmo entendimento.

Como alegou a defesa, a negativa de conversão de regime contraria o entendimento dos tribunais superiores, que declararam a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei de drogas sobre a vedação por violar o princípio da individualização da pena. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão "vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos", contida no art. 44 da Lei Antitóxicos, em julgamento de caso semelhante.

"Se a vedação contida na Lei Antitóxicos está a conflitar com os princípios constitucionais, estes devem preponderar, pois a lei é inferior à Constituição", afirmou o desembargador. Raduan Miguel também ressaltou que a jurisprudência da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia reflete o mesmo entendimento.

Como aconteceu na decisão da corte suprema do Brasil (STF), o julgamento da liminar no habeas corpus pela 2ª Câmara Criminal do TJRO não garantiu ao paciente a imediata conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas afastou o obstáculo da lei e devolveu ao juiz da execução a tarefa de decidir o preenchimento das condições objetivas e subjetivas por parte do réu para que ele seja ou não posto em liberdade. Caberá agora ao juiz da Vara de Execuções Penais a análise do pedido de soltura de Elvis.

Habeas Corpus nrº 0014778-40.2010.8.22.0000

SIGA-NOS NO

Veja Também

Mais três são presos por morte de rondoniense espancado durante festa no Ceará

Justiça do Trabalho anula justa causa de trabalhadora acusada de furto por cliente

Jean Oliveira e Márcia Oliveira percorrem Candeias em grande carreata com foco em trabalho e resultados

Segurança no campo: 80% das fatalidades envolvendo a rede elétrica em Rondônia ocorreram na zona rural; Energisa reforça orientações