Liminar garante inscrição em curso de formação para delegado
Júlio Cesar de Souza Lima ganhou na Justiça o direito de matricular-se no curso de formação da Polícia Civil de Rondônia. Ele pediu ao Judiciário, por meio de um mandado de segurança, que fosse garantido seu ingresso no curso, mesmo sem a apresentação do Diploma de graduação em Direito, exigido para o cargo de delegado.
STJ
O rapaz valeu-se da Súmula 266, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como ainda cursa o nono período da graduação exigida para ser delegado, ele não conseguiu a matrícula no curso de formação. No entanto, argumentou que a apresentação do documento deve ser na posse e não durante o curso de formação, que é uma das fases do certame, inclusive com caráter eliminatório e classificatório.
STJ
A decisão desta Corte Superior vale como referência para os julgamentos em todo país. "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público", diz o texto da Súmula 266, que possibilita a inscrição no curso de formação de delegados da polícia de Rondônia.
Como a decisão do Desembargador é de caráter liminar, ele solicitou à Secretaria de Segurança Pública, Defesa e Cidadania (Sesdec) mais informações sobre o caso num prazo de 10 dias. Só depois disso é que o mérito (principal) da ação será analisado novamente, para posterior julgamento.
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