Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Geral

Liminar garante medicamentos para presídios em Porto Velho

Uma ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, assegurou a aquisição de medicamentos para atender as unidades prisionais de Porto Velho. A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Shalimar Christian Priester Marques diante da precariedade no fornecimento de medicamentos para atendimento dos presos. A gravidade da situação era tal que um preso provisório, baleado nas nádegas, fazia seus próprios curativos com papel higiênico, de acordo com o teor da ação do MP.


Em reunião realizada na Secretaria Municipal de Saúde, em julho de 2013, ficou deliberado que seria feito um levantamento estatístico do corpo técnico da Semusa, a fim de mensurar a real demanda a ser atendida pelo fruto Plano Operativo, no prazo de três dias, no entanto, nada foi feito.

Também foi realizada reunião na Vara de Execução Penais com representantes do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Semusa, Conselho da Comunidade e Gerência de Saúde da Secretaria Estadual, na qual, dentre as medidas determinadas, foi advertido ao município de Porto Velho que forneça todos os medicamentos de atenção básica para atender a comunidade prisional, e que o descumprimento da responsabilidade implicaria bloqueio integral dos recursos destinados à atenção básica do município.

Em reunião realizada na Secretaria Municipal de Saúde, em julho de 2013, ficou deliberado que seria feito um levantamento estatístico do corpo técnico da Semusa, a fim de mensurar a real demanda a ser atendida pelo fruto Plano Operativo, no prazo de três dias, no entanto, nada foi feito.

Também foi realizada reunião na Vara de Execução Penais com representantes do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Semusa, Conselho da Comunidade e Gerência de Saúde da Secretaria Estadual, na qual, dentre as medidas determinadas, foi advertido ao município de Porto Velho que forneça todos os medicamentos de atenção básica para atender a comunidade prisional, e que o descumprimento da responsabilidade implicaria bloqueio integral dos recursos destinados à atenção básica do município.

O município alegou que além de não dispor em estoque dos medicamentos listados, os procedimentos licitatórios em andamento não abrangeriam em sua totalidade o que estava sendo solicitado. Diante da situação, o Juízo deferiu o pedido liminar do MP e determinou a intimação do Secretário Municipal de Saúde de Porto Velho e o município para dar cumprimento à decisão tomando as medidas necessárias para dispensação dos medicamentos requeridos por meio de ofício da Gesau/Sejus, necessários para atendimento às unidades prisionais no prazo de 15 dias.

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