Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Geral

Liminar garante participação de candidato em concurso

Por meio de uma liminar (pedido antecipado), em Mandado de Segurança - MS, um candidato ao cargo de agente penitenciário conseguiu garantir sua participação nas demais fases do concurso público. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 09/08, foi do juiz Jorge Luiz dos S. Leal, convocado para compor as Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.



O magistrado fez mensão ainda a outros julgados do TJRO, no qual o entendimento foi de que "a exigência em concurso público de exame de capacidade física, depende de lei expressa, não se podendo entender que, na expressão genérica capacidade física e mental, esteja compreendido o exame físico e psicológico".

Em seu despacho, o juiz Jorge Luiz disse que a legislação apresentada apenas fala da exigência de capacidade física ou mental dos candidatos. "Isso, por si só, não pode ser cobrado como forma de se exigir o teste físico e o psicotécnico, já que a capacidade física e mental é necessária para qualquer cargo público, e nem por isso todos os cargos exigem os referidos testes".

O magistrado fez mensão ainda a outros julgados do TJRO, no qual o entendimento foi de que "a exigência em concurso público de exame de capacidade física, depende de lei expressa, não se podendo entender que, na expressão genérica capacidade física e mental, esteja compreendido o exame físico e psicológico".

Mandado de Segurança nrº 0008324-10.2011.8.22.0000

SIGA-NOS NO

Veja Também

Região central de Rondônia pode sofrer colapso de energia com tempestades neste fim de semana, alertam institutos de meteorologia

Vídeo: motociclista sem CNH atropela cabo da PM durante perseguição no Espaço Alternativo

Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná comemora quatro anos de funcionamento

Prefeitura de Porto Velho lança Chamada Escolar Municipal para o ano letivo de 2026