Liminar garante participação de candidato em concurso
Por meio de uma liminar (pedido antecipado), em Mandado de Segurança - MS, um candidato ao cargo de agente penitenciário conseguiu garantir sua participação nas demais fases do concurso público. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 09/08, foi do juiz Jorge Luiz dos S. Leal, convocado para compor as Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
O magistrado fez mensão ainda a outros julgados do TJRO, no qual o entendimento foi de que "a exigência em concurso público de exame de capacidade física, depende de lei expressa, não se podendo entender que, na expressão genérica capacidade física e mental, esteja compreendido o exame físico e psicológico".
Em seu despacho, o juiz Jorge Luiz disse que a legislação apresentada apenas fala da exigência de capacidade física ou mental dos candidatos. "Isso, por si só, não pode ser cobrado como forma de se exigir o teste físico e o psicotécnico, já que a capacidade física e mental é necessária para qualquer cargo público, e nem por isso todos os cargos exigem os referidos testes".
O magistrado fez mensão ainda a outros julgados do TJRO, no qual o entendimento foi de que "a exigência em concurso público de exame de capacidade física, depende de lei expressa, não se podendo entender que, na expressão genérica capacidade física e mental, esteja compreendido o exame físico e psicológico".
Mandado de Segurança nrº 0008324-10.2011.8.22.0000
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