Liminar impede Ibama de conceder licença para aumento de cota do reservatório de Santo Antônio
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Bens Naturais Renováveis (Ibama) está impedido de conceder licença de operação para a Santo Energia proceda a obra de elevação da cota do reservatório de 70,5 m para 71,3 m, até que sejam cumpridas todas a condicionantes apontadas na Nota Técnica 5493/2013. O impedimento veio por meio de liminar concedida por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Rondônia.
Inicial
A inicial da ação civil pública foi ajuizada pelos Promotores de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz e Aluildo de Oliveira Leite e pela Procuradora da República Nádia Simas Souza, em razão do desbarrancamento das margens do Rio Madeira, ocasionado pelo seu represamento pela UHE Santo Antônio, de janeiro a maio de 2012.
Inicial
A inicial da ação civil pública foi ajuizada pelos Promotores de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz e Aluildo de Oliveira Leite e pela Procuradora da República Nádia Simas Souza, em razão do desbarrancamento das margens do Rio Madeira, ocasionado pelo seu represamento pela UHE Santo Antônio, de janeiro a maio de 2012.
A situação foi reconhecida pela própria Santo Antônio Energia (SAE), que no dia 26 de janeiro de 2012, na sede do Ministério Público de Rondônia, se comprometeu a promover uma reanálise do comportamento do fluxo das águas do Rio Madeira, tendo sido apresentado estudo, no qual o consórcio diz que passaria a evitar a movimentação simultânea de duas ou mais comportas no mesmo sentido, ou seja, abrindo e fechando.
Os MPs concluiram que o empreendimento não previu e sequer está preparado para evitar essa catástrofe. Subestimaram-se as consequências do movimento das comportas sobre o Rio Madeira. Na verdade, no afã de construir o empreendimento, minimizou-se o impacto ambiental daí decorrente, afirmam os autores da ação.
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